O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no julgamento do Tema 1.157: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar administrativamente benefícios por incapacidade que tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva, desde que respeite o devido processo legal e realize nova perícia médica.



A decisão, tomada pela 1ª Seção do tribunal, foi unânime e tem impacto direto em milhares de segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.

O que decidiu o STJ no Tema 1.157



No julgamento, o STJ fixou a seguinte tese:



“É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade, outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica.”